sábado, setembro 7, 2024
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Prado: Cidadão acusa políticos ligados à atual gestão de uso indevido de imagem

Um morador do Prado, Joaquim Santana Cunha, está acusando políticos ligados à atual gestão municipal de uso indevido de sua imagem. Segundo Joaquim, ele foi pego de surpresa ao descobrir que um depoimento seu foi filmado, editado e utilizado de forma desonesta em um vídeo publicado sem sua autorização.

Joaquim relata que, durante a gravação, não havia feito nenhuma acusação contra as gestões passadas de Maíra Brito e Wilson Brito. No entanto, após a edição realizada pelos políticos ligados à atual gestão, seu depoimento foi distorcido para dar a entender que ele estava criticando essas administrações.

“Em nenhum momento eu acusei Maíra Brito ou Wilson Brito. Aqueles que me filmaram usaram de má fé, editaram o vídeo e publicaram sem a minha autorização”, afirmou Joaquim.

A denúncia levanta preocupações sobre a ética e a legalidade das práticas de comunicação da atual gestão municipal do Prado. A edição e divulgação de vídeos sem o consentimento do entrevistado podem violar direitos de imagem e levantar questões sobre a integridade dos métodos utilizados pelos políticos envolvidos.

Legislação Brasileira e Punições

De acordo com a legislação brasileira, o uso indevido de imagem sem autorização é considerado uma violação de direitos de personalidade, protegidos pelo Código Civil. O artigo 20 do Código Civil prevê que a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida se houver desrespeito à honra, boa fama ou respeitabilidade, ou se for utilizada para fins comerciais.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da imagem e a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Quanto às punições por calúnia e difamação, o Código Penal Brasileiro, nos artigos 138 e 139, estabelece que a calúnia é punível com detenção de seis meses a dois anos e multa, enquanto a difamação pode resultar em detenção de três meses a um ano e multa. A calúnia se refere à imputação falsa de um fato definido como crime, enquanto a difamação consiste em ofender a reputação de alguém.

Joaquim Santana Cunha afirmou que está buscando orientação jurídica para tomar as medidas cabíveis contra os responsáveis pelo uso indevido de sua imagem e pela manipulação de seu depoimento.

A situação expõe a necessidade de maior transparência e ética nas práticas de comunicação e uso de imagens por parte de figuras públicas e gestores, ressaltando a importância do respeito aos direitos individuais e à verdade nas informações divulgadas.

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