domingo, março 9, 2025
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Ministério Público determina fiscalização rigorosa para coibir poluição sonora no Carnaval de Prado

O Ministério Público da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Substituto na Comarca do Prado, Dr. Rui César Farias dos Santos Júnior, instaurou o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas Nº 234.9.71938/2025. A medida foi oficializada através da Recomendação Nº 01-2025, com o objetivo de garantir o cumprimento do Direito Ambiental e coibir a poluição sonora durante o Carnaval no município.

Promotor de Justiça – Dr. Rui César Farias dos Santos Júnior

Segundo o promotor, a fiscalização será rigorosa, com “tolerância zero” para paredões de som e estabelecimentos que utilizam equipamentos sonoros de forma irregular. A iniciativa visa proteger o meio ambiente, garantir a ordem pública e resguardar os direitos de crianças, adolescentes e mulheres.

O documento foi encaminhado ao comandante da 88ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), ao delegado da Polícia Civil de Prado, à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores. A recomendação exige uma fiscalização rigorosa dos espaços públicos e estabelecimentos comerciais, reforçando a aplicação da “lei do silêncio” para garantir a segurança e o bem-estar social da população e turistas.

Além do combate à poluição sonora, a fiscalização será intensificada na venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, crime passível de detenção de 2 a 4 anos e multa.

Os órgãos notificados deverão apresentar um plano municipal coordenado, abrangendo fiscalização, organização e informação à população sobre as medidas adotadas.

Medidas de Controle no Circuito Carnavalesco

A Prefeitura de Prado também ficou responsável por promover ampla divulgação das proibições estabelecidas e sinalizar os locais afetados. Além disso, deverá editar decreto delimitando os espaços do circuito carnavalesco e os horários da festa, que não poderão ultrapassar as 5h da manhã. Também fica proibida a emissão de alvarás para eventos ou estabelecimentos que utilizem equipamentos sonoros irregulares, com especial atenção aos paredões, passíveis de apreensão e penalidades conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais.

Entre 5h e meio-dia será o período de descanso, quando a “lei do silêncio” deverá ser rigorosamente respeitada. Nesse período, a Polícia deverá coibir a circulação de veículos com som alto, autuando os infratores conforme a legislação vigente.

Responsabilidade de Estabelecimentos Comerciais

Bares, restaurantes e outros comércios de entretenimento também serão notificados para afixar avisos sobre a proibição de paredões e equipamentos sonoros externos. O descumprimento poderá resultar em prisão em flagrante, apreensão dos equipamentos e retenção de veículos, conforme previsto no artigo 54 da Lei 9.605/98, com pena de reclusão de até quatro anos e multa.

A medida visa garantir um carnaval seguro e respeitoso, equilibrando o entretenimento com o bem-estar da comunidade e a preservação ambiental.

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