O Fundo de Participação dos Municípios (FPM), considerado a principal fonte de receita para cerca de 80% dos municípios brasileiros, é composto por 22,5% da arrecadação federal com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os repasses ocorrem geralmente nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, com antecipação para o primeiro dia útil anterior caso a data caia em fim de semana ou feriado.
No último dia 28 de fevereiro, a Prefeitura de Prado recebeu R$ 1.123.302,83 referentes ao FPM. Este recurso, classificado como ordinário, entra nos cofres municipais sem vinculação específica, permitindo maior autonomia para os gestores decidirem como utilizá-lo.
O especialista em orçamento público, Cesar Lima, esclarece que, diferentemente das emendas de transferência especial, conhecidas como “emendas PIX”, que são destinadas a investimentos e não podem ser utilizadas para pagamento de dívidas, o FPM pode ser aplicado livremente pelos municípios. “Os recursos podem ser usados para pagamento de dívidas, despesas com pessoal ou qualquer outra finalidade, pois são considerados ordinários”, explica Lima.
Mesmo com essa flexibilidade, a Constituição Federal estabelece percentuais mínimos para investimentos em áreas essenciais. Os municípios devem destinar pelo menos 15% da receita para a saúde pública e, no mínimo, 25% para a educação. Dessa forma, embora o FPM garanta autonomia financeira, a responsabilidade na gestão dos recursos é fundamental para assegurar o atendimento adequado às demandas da população.