Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (13/05), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Prado, Gilvan da Silva Santos, em razão de irregularidades na contratação e no pagamento de passagens aéreas custeadas com recursos públicos, nos exercícios de 2021 e 2022.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa de R$2 mil ao prefeito e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$95.876,59 aos cofres municipais, correspondente às despesas sem comprovação adequada.
A denúncia apontou a ausência de comprovação documental das viagens realizadas, falta de justificativa do interesse público nos deslocamentos e indícios de pagamento por serviços não prestados, relacionados à Dispensa de Licitação nº 042/2021 e aos Pregões Presenciais SRP nº 037/2021 e nº 03/2021, que tiveram como contratada a empresa “Gava Turismo Ltda”.
Segundo a análise técnica, diversos processos de pagamento não continham documentos essenciais, como cartões de embarque, notas fiscais, relatórios de viagem, datas dos deslocamentos e comprovação da efetiva utilização das passagens. Em alguns casos, foram identificadas inconsistências entre datas de atestados de comparecimento e os horários dos voos, além da ausência de justificativa sobre a necessidade das viagens, especialmente diante da possibilidade de realização de reuniões por videoconferência.
Ao analisar o processo, o relator concluiu que a fragilidade na instrução dos processos de pagamento e a ausência de comprovação da efetiva realização das viagens configuraram omissão grave por parte do gestor, tornando evidente sua responsabilidade pelo dano causado ao erário. No entanto, afastou a responsabilização da empresa “Gava Turismo Ltda.”, por entender que não houve provas concretas de descumprimento contratual por parte da contratada, já que constavam nos autos notas fiscais e detalhamento dos trechos emitidos, cabendo ao município a fiscalização da execução e a comprovação do interesse público.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, destacando que não havia comprovação da finalidade pública das viagens nem elementos suficientes para demonstrar a regular liquidação das despesas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCMBA


