O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Quinta Câmara Cível, decidiu revogar a liminar que suspendia a reintegração de posse em favor da empresa Bahia Costa Sul Empreendimentos Urbanísticos Ltda (Basevi), referente à área do Loteamento Bahia Costa Sul, no município de Prado.
A decisão, assinada pelo desembargador Nivaldo dos Santos Aquino nesta segunda-feira (2o), cassou o efeito suspensivo anteriormente concedido no agravo de instrumento nº 8057152-78.2025.8.05.0000, interposto por Luís Carlos Ferreira dos Santos e Rodrigo Carvalho de Jesus.
O magistrado reconheceu que a decisão anterior, que havia paralisado a reintegração, baseou-se em informações incorretas — especialmente a alegação de que cerca de 1.500 famílias ocupavam a área. Segundo a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos, apenas sete pessoas foram encontradas no local.
Diante disso, o desembargador considerou que o caso não se trata de um conflito fundiário coletivo, mas de uma situação pontual de esbulho possessório, não sendo aplicável o precedente do Supremo Tribunal Federal que trata de desocupações em massa.
Com a decisão, foi restabelecida a eficácia da ordem de reintegração de posse emitida pela Vara Cível de Prado. O juiz de primeira instância deverá agora avaliar “o modo e o momento adequados para a efetivação da medida”, podendo adotar medidas para minimizar o impacto social da desocupação.
O caso, que envolve disputas judiciais recorrentes sobre a área da Basevi, segue em tramitação no TJ-BA.
📄 Processo: 8057152-78.2025.8.05.0000 — Quinta Câmara Cível do TJ-BA
🖋️ Relator: Des. Nivaldo dos Santos Aquino
📅 Decisão proferida em 20 de outubro de 2025


