sábado, março 7, 2026
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Decreto de recesso municipal gera preocupação entre moradores de Prado com fechamento da assistência social

O Decreto Municipal nº 243/2025, publicado pela Prefeitura de Prado, que estabelece recesso nas repartições públicas municipais entre os dias 15 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, tem provocado apreensão entre moradores, especialmente aqueles que dependem diretamente dos serviços de assistência social.

Embora o decreto mantenha em funcionamento os serviços considerados essenciais — como saúde, limpeza pública, controle interno e setores estratégicos da administração —, a ausência de menção explícita ao funcionamento do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) tem levantado questionamentos na comunidade.

Uma moradora, que preferiu não se identificar, expressou indignação com a situação. “Dentro desse decreto tem a parte de assistência social. Muitas pessoas precisam de passagem para viajar. Muitas pessoas precisam do CRAS, do CREAS. Vão estar todos fechados. Como é que essas pessoas vão ficar?  o que vai acontecer?”, questiona.

Segundo ela, o fechamento desses equipamentos durante o período de recesso pode afetar diretamente famílias em situação de vulnerabilidade social, pessoas com deficiência, idosos e cidadãos que necessitam de apoio institucional contínuo, sobretudo em um período sensível como o fim de ano.

O decreto determina ainda que cada secretaria deverá designar servidores plantonistas para o período, mas não esclarece se a assistência social contará com atendimento mínimo ou regime de plantão, o que aumenta a incerteza entre os usuários dos serviços.

Moradores cobram da gestão municipal um posicionamento claro sobre o funcionamento do CRAS, CREAS e demais serviços sociais, ressaltando que assistência social também é uma área essencial para quem depende diariamente do amparo do poder público.

Até o momento, a Prefeitura de Prado não se manifestou oficialmente sobre como ficará o atendimento da assistência social durante o recesso administrativo.

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