Presidente sanciona lei sobre educação bilíngue de surdos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (3), uma lei que define a educação bilĂngue de surdos como uma modalidade de ensino independente. O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como educação bilĂngue aquela em que a lĂngua brasileira de sinais (Libras) é considerada primeira lĂngua, e o portuguĂȘs escrito como segunda lĂngua.
A lei teve origem no Senado, onde foi aprovada e seguiu para a Câmara dos Deputados, que
aprovou o texto e o enviou ao Executivo em meados de julho. A medida deve ser aplicada em escolas bilĂngues de surdos, classes bilĂngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilĂngue de surdos. A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdos-cegos, com deficiĂȘncia auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiĂȘncias associadas que tenham optado pela modalidade bilĂngue.
Dentre as ações previstas, o texto prevĂȘ que serão disponibilizados, quando necessĂĄrio, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilĂngue, para atender às especificidades linguĂsticas dos estudantes surdos, bem como estabelece que a oferta de educação bilĂngue de surdos terĂĄ inĂcio desde o nascimento e se estenderĂĄ ao longo da vida.
Os sistemas de ensino assegurarão a esses alunos a oferta de material didĂĄtico e atendimento por professores bilĂngues com formação e especialização apropriadas em nĂvel superior.
A lei visa ainda fomentar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, de maneira que se desenvolvam programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilĂngue e intercultural aos estudantes.
Fonte: AgĂȘncia Brasil