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Presidente sanciona lei sobre educação bilíngue de surdos

Por PRADO AGORA em 04/08/2021 às 08:06:21

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (3), uma lei que define a educação bilĂ­ngue de surdos como uma modalidade de ensino independente. O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como educação bilĂ­ngue aquela em que a lĂ­ngua brasileira de sinais (Libras) é considerada primeira lĂ­ngua, e o portuguĂȘs escrito como segunda lĂ­ngua.


A lei teve origem no Senado, onde foi aprovada e seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto e o enviou ao Executivo em meados de julho. A medida deve ser aplicada em escolas bilĂ­ngues de surdos, classes bilĂ­ngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilĂ­ngue de surdos. A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdos-cegos, com deficiĂȘncia auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiĂȘncias associadas que tenham optado pela modalidade bilĂ­ngue.


Dentre as ações previstas, o texto prevĂȘ que serão disponibilizados, quando necessĂĄrio, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilĂ­ngue, para atender às especificidades linguĂ­sticas dos estudantes surdos, bem como estabelece que a oferta de educação bilĂ­ngue de surdos terĂĄ inĂ­cio desde o nascimento e se estenderĂĄ ao longo da vida.


Os sistemas de ensino assegurarão a esses alunos a oferta de material didĂĄtico e atendimento por professores bilĂ­ngues com formação e especialização apropriadas em nĂ­vel superior.

A lei visa ainda fomentar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, de maneira que se desenvolvam programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilĂ­ngue e intercultural aos estudantes.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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