O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu os efeitos da decisão que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Prado, no processo envolvendo o vereador Fabiano Santos Rodrigues.
A decisão anterior, relacionada à chapa do União Brasil, determinava a anulação dos votos, cassação de registros e diplomas, recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a inelegibilidade de Cremilda Pires dos Santos.
O relator Danilo Costa Luiz concedeu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração apresentados pela defesa. Com isso, ficam suspensas, temporariamente, a cassação da chapa, a anulação dos votos, o recálculo eleitoral e as demais penalidades até o julgamento definitivo do recurso.
O Ministério Público Eleitoral será ouvido e a 112ª Zona Eleitoral foi comunicada para interromper a execução das medidas. O processo segue em tramitação.


