O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Município de Prado, representado pelo prefeito Gilvan Silva Santos e pelo procurador jurídico Gideão Rocha Barreto, com o objetivo de adequar a administração municipal a políticas públicas nas áreas de segurança e de proteção à infância.
O primeiro TAC, vinculado ao Procedimento Administrativo nº 234.9.322602/2025, obriga o município a implementar medidas para integrar-se ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Entre as ações previstas estão a criação da Secretaria ou Diretoria Municipal de Segurança Pública, a instituição do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, além da elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. O documento também prevê a criação de uma ouvidoria independente e a integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP). O descumprimento das obrigações implicará multa mensal de R$ 20 mil.
Já o segundo TAC, referente ao Procedimento Administrativo nº 234.9.525752/2025, trata da implantação do Programa Família Acolhedora, serviço voltado ao acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva. O acordo prevê que o município tem 90 dias para colocar o programa em funcionamento, garantindo estrutura física, equipe técnica e apoio financeiro às famílias acolhedoras — que deverão receber um salário mínimo por criança ou adolescente. O descumprimento deste TAC prevê multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 300 mil.
Ambos os termos foram assinados pelo promotor de Justiça Rui César Faria dos Santos Júnior e homologados pelo Ministério Público da Bahia em 24 de outubro de 2025.


