Tribunal de Contas concede liminar de suspensão do show de Gusttavo Lima em Campo Alegre de Lourdes
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu, nesta sexta-feira (02), uma medida liminar determinando a suspensão imediata do contrato assinado pela Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, na região norte do estado, para a apresentação do cantor Gusttavo Lima durante a Festa de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira do município, prevista para a próxima sexta-feira (09).
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu, nesta sexta-feira (02), uma medida liminar determinando a suspensão imediata do contrato assinado pela Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, na região norte do estado, para a apresentação do cantor Gusttavo Lima durante a Festa de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira do município, prevista para a próxima sexta-feira (09). A decisão deverá ser cumprida até que o Pleno do TCM decida sobre o mérito do Termo de Ocorrência instaurado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Juazeiro. Nesta quinta-feira (01), o Ministério Público da Bahia moveu uma ação cívil pública contra o município de Campo Alegre de Lourdes que a Justiça proíba a realização das festividades. Em resposta ao pedido do MP-BA, o juiz Vanderley Andrade de Lacerda determinou o cancelamento do show do cantor Gusttavo Lima e determinou o cancelamento de quaisquer repasses de valores à Balada Eventos e Produções, relativo ao show do artista. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, responsável pela liminar, destacou que a inspetoria, no Termo de Ocorrência, questiona a violação de princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, especialmente em razão da "Situação de Emergência" decretada no município, em função da seca que se abate sobre a região. De acordo com ele, a inspetoria aponta que os custos estimados com a festa e contratação do cantor não se revelam compatíveis com a receita e com a "Situação de Emergência", "não havendo a demonstração clara de que teriam sido observadas as orientações preconizadas em instrução do TCM (Nº 002/2005) sobre a contratação de atrações artistas pelas prefeituras municipais". Antônio Emanuel de Souza alegou a urgência de sua decisão monocrática ao prefeito Enilson Marcelo da Silva, advertindo para o cumprimento imediato da decisão, sob pena de caracterização de desobediência à determinação da Corte de Contas. O ato de desobediência pode resultar em imposição de multa, representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e determinação de ressarcimento de prejuízos causados ao erário.
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