TSE deve julgar suposta fraude à cota de gênero nas eleições 2020 no interior da Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou procedente a abertura de instância especial para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise caso de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2020, no município de Monte Santo, na região sisaleira.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou procedente a abertura de instância especial para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise caso de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2020, no município de Monte Santo, na região sisaleira. O episódio envolve vereadores do extinto DEM, atual União Brasil. Ao proferir a decisão, assinada pelo ex-presidente, desembargador Roberto Maynard Frank, acatou recurso interposto por Evaristo Rodrigues que tomará posse em caso de eventual cassação da chapa laranja. Em maio do ano passado, o juiz da 50ª Zona Eleitoral, Manassés Xavier dos Santos, havia determinado a cassação dos mandatos de quatro vereadores do União Brasil: Rosilange, Carlinhos Auto Peças, Paulina e Cleber do Rege, com declaração da inelegibilidade por oito anos. Para a sentença, o magistrado considerou fictícia a candidatura de Anilândia Silva de Andrade Souza, conhecida como Ana da BG, com consequente beneficiamento aos demais candidatos.
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