Começou na última segunda-feira (3), e vai até o dia 8 de janeiro, o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2022, quando a comercialização só está permitida para o crustáceo em estoque e devidamente autorizado. A informação é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2022:
– 1° Período: 3 a 8 de janeiro (lua nova)
– 2° Período: 2 de fevereiro a 7 de fevereiro (lua nova)
– 3º Período: 3 de março a 8 de março (lua nova)
– 4º Período: 19 de março a 24 de março (lua cheia)
A captura e o beneficiamento durante o defeso estão proibidos em nos seguintes estados: Bahia, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Quem possuir animais em estoques (vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros em parte), deve preencher um formulário de declaração de estoque de caranguejo-uçá e apresentar na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O descumprimento do defeso acarretará em penalidades e multas.