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Cerca de 17 imóveis situados em área de risco em Morro de São Paulo terão que ser desocupados após determinação judicial

A Justic?a Federal de Ilhe?us acolheu pedido do Ministe?rio Pu?blico Federal (MPF) e determinou a imediata desocupac?a?o e interdic?a?o de 17 imo?veis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, situado na Segunda Praia de Morro de Sa?o Paulo, na Ilha de Tinhare?, munici?pio de Cairu, no Sul baiano.

Por PRADO AGORA em 26/03/2024 às 21:12:29

A Justic?a Federal de Ilhe?us acolheu pedido do Ministe?rio Pu?blico Federal (MPF) e determinou a imediata desocupac?a?o e interdic?a?o de 17 imo?veis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, situado na Segunda Praia de Morro de Sa?o Paulo, na Ilha de Tinhare?, munici?pio de Cairu, no Sul baiano. A medida deve ser executada pela Prefeitura e pela Unia?o em ate? 30 dias, tendo em vista o alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local, conforme aponta laudo pericial produzido pelo MPF.

A decisa?o liminar, que tambe?m fixa multa de R$ 10 mil para cada imo?vel na?o desocupado e interditado no prazo estipulado, se deu no a?mbito de ac?a?o civil pu?blica ajuizada pelo MPF em 2021. Na ac?a?o, o MPF relata a omissa?o dos entes federal e municipal em adotar provide?ncias concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas fale?sias situadas em Morro de Sa?o Paulo, seja mediante a devida capacitac?a?o da defesa civil municipal (com criac?a?o de protocolos de alerta e planos de continge?ncia), seja por meio da fiscalizac?a?o efetiva da ocupac?a?o do territo?rio municipal.

A apuração demonstrou a existe?ncia de ocupac?o?es desordenadas e irregulares em a?reas da Unia?o e nas proximidades de fale?sias, onde ha? riscos de deslizamentos. A regia?o esta? inserida na A?rea de Protec?a?o Ambiental (APA) das Ilhas de Tinhare? e Boipeba. Em fevereiro deste ano, o MPF anexou ao processo laudo pericial produzido por engenheiro civil do o?rga?o. O documento constatou a "extrema urge?ncia" da evacuac?a?o e desocupac?a?o de alguns imo?veis localizados no sope? do Morro da Mangaba e a?reas pro?ximas, tendo em vista a inefica?cia e a insuficie?ncia de sistemas de alerta ou planos de continge?ncia que venham a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na fale?sia.

De acordo com o laudo, mesmo apo?s a concessa?o de tutela de urge?ncia, ha? mais de um ano, para que fossem adotadas provide?ncias efetivas para a desocupac?a?o dos locais em situac?a?o de risco e para que o munici?pio na?o concedesse alvara? de construc?a?o e funcionamento a tais locais, "nenhuma medida pra?tica (mais efetiva) foi adotada".

Com base no parecer te?cnico, o MPF requereu a concessa?o de tutela de urgência complementar. Em 6 de março, foi proferida nova decisa?o judicial que obriga a União e o Munici?pio de Cairu a realizarem a desocupac?a?o e interdic?a?o dos imo?veis em situac?a?o de risco no prazo de 30 dias. O juiz determinou ainda que seja utilizado, como relato?rio oficial de mapeamento das a?reas de riscos, documento produzido pelo Servic?o Geolo?gico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como para?metro para o cumprimento das deciso?es judiciais ja? proferidas nos autos e para orientar todas as poli?ticas pu?blicas adotadas pela Unia?o e pelo munici?pio de Cairu.

INVESTIGAÇÕES

A atuac?a?o do MPF teve ini?cio em 2009, a partir de inque?rito civil instaurado em raza?o do processo de erosa?o nas fale?sias de Morro de Sa?o Paulo e o risco de desabamento das encostas, com consequente perigo para os turistas e a comunidade local. A investigac?a?o constatou que a situac?a?o e? agravada pelo avanc?o das ocupac?o?es irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorizac?a?o da Secretaria do Patrimo?nio da Unia?o (SPU) e licenc?a ambiental.

Em 2020, apo?s diversas apurac?o?es e visitas ao local, o MPF expediu recomendac?a?o para que o Munici?pio de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hi?dricos (Inema) e a SPU adotassem provide?ncias para mapear as a?reas de risco, fortalecer a fiscalizac?a?o, impedir a expansa?o de construc?o?es irregulares e adotar protocolos de prevenc?a?o e seguranc?a, entre outras medidas para protec?a?o das fale?sias e da populac?a?o. Diante da omissa?o dos o?rga?os em adotar as providências necessa?rias, o caso foi judicializado.

Fonte: Bahia Noticias

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