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Câmara aprova MP sobre eventos cancelados em virtude da pandemia 

Por PRADO AGORA em 10/06/2021 às 07:48:24

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória (MP) que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos de turismo e cultura afetados pela pandemia de covid-19. A matéria serĂĄ enviada ao Senado. A medida é uma atualização de lei sancionada em agosto do ano passado, que vinculava as regras ao decreto de calamidade pĂșblica e perdeu a eficĂĄcia no dia 31 de dezembro de 2020.

Pelo texto aprovado, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no perĂ­odo de 1Âș de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderĂĄ usĂĄ-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso serĂĄ o mesmo.

"Os segmentos de turismo e de cultura foram, no entanto, desproporcionalmente afetados, dada a não essencialidade dos correspondentes serviços para a grande maioria da população brasileira. Com efeito, estimativas do IBGE indicam que as receitas nominais do setor turĂ­stico foram 41,4% menores em 2020 que no ano anterior e que se registrou queda no volume das atividades turĂ­sticas da ordem de 39,5% entre os mesmos perĂ­odos", afirmou o relator, deputado Roberto Lucena (Podemos-SP).

A matéria prevĂȘ que nos casos em que a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terĂĄ de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. O texto abrange os eventos que jĂĄ foram cancelados e aqueles que vierem a ser cancelados até o fim do ano que vem.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados que tiveram seus eventos adiados ou cancelados de 1Âș de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachĂȘs, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetĂĄculos musicais e teatrais, palestras e conferĂȘncias. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terĂĄ que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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