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Decreto do governo da Bahia proíbe venda de bebida alcoólica no fim de semana e no São João

Por PRADO AGORA em 14/06/2021 às 18:41:32

A venda de bebida alcoólica segue proibida no próximo fim de semana e no período junino em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu suspender a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho e também das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. A medida, que tem o objetivo de evitar a propagação da covid-19, será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15).

O decreto desta terça-feira (15) também prorroga a restrição da locomoção de pessoas das 21h às 5h, em todo território baiano, até 29 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h.

Aulas

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos e shows

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 29 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes. Segue suspensa ainda, até 29 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras.

Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.

Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 29 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

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